Mais de 5 milhões de eleitores têm até segunda-feira (19) para regularizar título e evitar cancelamento
- Redator PEtáligado
- 12 de mai.
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Termina na próxima segunda-feira (19) o prazo para que eleitores com pendências regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de pessoas em todo o país podem ter seus títulos cancelados caso não resolvam as irregularidades dentro do período estipulado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para quitar débitos ou justificar ausências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE, em comunicado oficial.
São consideradas faltosas as pessoas que não votaram nem justificaram a ausência em pelo menos três turnos consecutivos (sejam eleições regulares ou suplementares) e não pagaram as respectivas multas.
O título de eleitor regularizado é exigido para votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, CPF, renovar matrícula em instituições de ensino público, participar de licitações e realizar qualquer ato que requeira quitação eleitoral.
O cancelamento não se aplica a eleitores facultativos, como os menores de 18 anos, maiores de 70 ou pessoas não alfabetizadas, além de pessoas com deficiência que apresentem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como consultar e regularizar
A consulta à situação eleitoral pode ser feita gratuitamente nos sites oficiais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Se houver pendências, é possível quitá-las pelo autoatendimento virtual disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. O atendimento também pode ser presencial, nos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documentos como RG com foto, título eleitoral, comprovantes de votação ou justificativas, e recibos de pagamento de multas, se houver.
Justificativas e prazos
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou com envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral correspondente. O prazo é de até 60 dias após o turno eleitoral ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se a justificativa não for apresentada ou indeferida, o eleitor deverá quitar a multa para regularizar a situação e evitar sanções.
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