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Prefeitura do Recife tem 30 dias para justificar contratos do Parque da Tamarineira

  • Foto do escritor: Redator PEtáligado
    Redator PEtáligado
  • 17 de jan.
  • 2 min de leitura


A Prefeitura do Recife terá um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre contratos relacionados às obras do Parque da Tamarineira, inaugurado em julho de 2024. A informação foi revelada pela Folha de São Paulo nesta quinta-feira (16), com base em um relatório de auditoria que aponta supostas irregularidades nos contratos da obra. A gestão municipal deverá apresentar sua defesa por escrito dentro do prazo estipulado.


Segundo a reportagem, a auditoria do TCE identificou "contratação controversa" na execução da obra, destacando a falta de embasamento legal para o contrato, além de indícios de superfaturamento e problemas na qualidade dos serviços prestados. Um dos principais questionamentos levantados é a escolha por contratar obras de manutenção em vez de realizar uma licitação específica para a construção do parque.


O TCE-PE informou ao JC que o relatório de auditoria ainda está em fase inicial, sem que tenha havido contraditório ou direito à defesa. O órgão destacou que não se trata de uma deliberação final, mas confirmou a notificação dos envolvidos, incluindo a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) e empresas privadas, que deverão apresentar suas justificativas dentro do prazo estipulado.


Após a análise das defesas, o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas da Emlurb, irá elaborar um voto, que será submetido à Segunda Câmara do Tribunal para julgamento.


Em nota, a Prefeitura do Recife declarou que refuta as alegações de superfaturamento e enfatizou que a obra foi conduzida em total conformidade com a legislação, respeitando os princípios de legalidade, moralidade e economicidade. A administração municipal também afirmou que o relatório ainda não passou por análise técnica da Corte de Contas e expressou confiança de que o TCE descartará as conclusões da auditoria, baseando-se nas justificativas técnicas apresentadas pelo município.

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